FIC – Fundos de Investimento em Cotas

Os fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos (também conhecido como fundo de Investimento em cotas), como o próprio nome já diz, investem seus recursos em diversos fundos de investimentos. Eles compram cotas de fundos com as melhores rentabilidades. Na denominação do fundo, deverá ser especificado qual a classe do fundo que ele comprará suas cotas, isto é, fundos de curto prazo, longo prazo, referenciado, cambial, ações, etc. Eles sempre deverão comprar cotas da mesma classe, ao menos que este fundo seja multimercado, onde poderá comprar cotas de qualquer tipo de fundo.

Deverão manter, no mínimo, 95% do seu patrimônio em cotas de fundos de investimentos. Os outros 5% poderá ser investidor em títulos públicos, títulos emitidos por instituições financeiras e operações compromissadas. Não é possível comprar cotas de fundos exclusivos.

Se um fundo em cotas for classificado como renda fixa, o limite máximo para se investir em cotas de fundos imobiliários e cotas de fundos em direitos creditórios é de 20%. O fundo poderá aplicar 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em quotas de um mesmo fundo de investimento, desde que respeitada a política de investimento prevista no regulamento.

Em suma, a grande vantagem de se investir em fundos de cotas, é a diversificação. Você poderá investir em vários fundos ao mesmo tempo, ao invés de focar em somente um. Portanto, você minimiza ainda mais o risco, e busca sempre a maior rentabilidade. Nos fundos em cotas multimercado, é possível diversificar ainda mais, comprando cotas de diversos tipos de fundos, maximizando as chances de um retorno maior.

Tributação

A tributação nos fundos em cotas vai depender do tipo de fundo. Como no nome do fundo deverá vir especificada a classificação do fundo do qual ele deverá seguir, a tributação será de acordo essa denominação. Por exemplo :

Fundos de renda fixa e longo prazo (carteira média acima de 365 dias) a tributação será decrescente em função do prazo da aplicação, conforme a seguir :

  • De até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
  • De 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)
  • De 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)
  • Acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)

Fundo de ações e fundos de índices, a alíquota é de 15%, somente no resgate das cotas.

Fundos de curto prazo (carteira média até 365 dias), a alíquota será conforme a seguir :

  • Até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
  • De 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)

Ou seja, a tributação será conforme a estratégia do qual o fundo em cotas adotar, assim como o IOF e come-cotas.

Vantagens

  • Aplicação inicial baixa;
  • Diversificação – ao invés de investir em um fundo só, você poderá investir em vários fundos, buscando sempre a melhor rentabilidade;
  • Gerenciamento de riscos – Se um fundo cair de performance, sua exposição total poderá ser diminuída ou até mesmo excluída.

Desvantagens

  • Os fundos de investimentos em cotas não são garantidos pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
  • Taxas de administração altas podem afetar a rentabilidade do fundo;
  • É necessário sempre analisar qual fundo em cotas investir, pois alguns fundos podem ser considerados de alto risco (principalmente aqueles que investem em ações e títulos de renda variável) ou baixo risco (fundos de renda fixa).