FIDCs – Fundos em Direitos Creditórios

Os FIDCs – Fundos em Direitos Creditórios investem seus recursos em carteiras de recebíveis de operações realizadas em instituições financeiras, indústria, arrendamento mercantil, hipotecas, prestação de serviços e outros títulos admitidos pela CVM. Os FIDCs foram criados com objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo o risco e ampliando a oferta de recursos.

Em suma, Direitos Creditórios são todos aqueles direitos da qual uma empresa tem a receber, como cheques, duplicatas, contratos de aluguel, prestações e outros. Se uma empresa possui muitos créditos a receber, ela poderá negociá-los, por meio de um FIDC. Esse tipo de fundo deverá investir, no mínimo, 50% do patrimônio líquido em direitos creditórios. Eles poderão ser fundos abertos, isto é, quando os cotistas solicitam o resgate de cotas a qualquer momento, ou fundos fechados, quando os cotistas só poderão resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do fundo. Portanto, caso o fundo for fechado, suas cotas poderão ser negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Característica

Somente investidores qualificados podem investir em FIDCs. Investidores qualificados são os investidores institucionais, pessoas jurídicas com patrimônio maior do que R$ 5 milhões ou pessoas físicas com aplicações acima de R$ 1 milhão. O valor mínimo para aplicação nos fundos em direitos creditórios é de R$ 25 mil. Esse fator talvez represente a maior desvantagem de um FIDC.

Além disso, todo FIDC possui uma avaliação e classificação de acordo com o seu risco. Essa nota, atribuída por uma agência de rating, classifica o fundo quanto ao risco, orientando os investidores quanto à qualidade da carteira dos recebíveis. Além disso, existe uma auditoria, feita por uma empresa independente, para prestar auditoria dos recebíveis cedidos e das demonstrações financeiros do fundo.

A rentabilidade dos FIDCs é geralmente mais alta do que outros fundos, e seu benchmark geralmente acompanha a variação do CDI, mas também podem usar como benchmark a variação do IPCA ou do IGP-M, por exemplo.

Atualmente, existem 4 classes de fundos de investimentos em direitos creditórios, a saber :

1. Fomento Mercantil

Nessa classe de FIDC, os investimentos são feitos em carteiras de recebíveis pulverizadas (minimizando assim o risco), originadas e vendidas por diversos cedentes que antecipam seus recebimentos por meio de uma Factoring, também conhecida como fomento mercantil, através de títulos como cheques e duplicatas.

2. Financeiro

Os fundos investem em carteiras de recebíveis de empresas nos setores de crédito imobiliário, consignado, crédito pessoal, financiamento de veículos e multicarteira financeiro.

3. Agro, Indústria e Comércio

Os FIDCs investem em carteiras de recebíveis de empresas nos setores de infraestrutura, agronegócio, indústria e comércio, crédito corporativo, recebíveis comerciais e multicarteira agro.

4. Outros

Nessa classe, os fundos investem seus recursos em carteiras de recebíveis no setores de recuperação, poder público e outros.

O FIDCs são regulados pelas instruções CVM no 356/01 e 393/03.

Como Funciona

Vamos supor que uma determinada empresa vende seus produtos a prazo. Os consumidores que comprarem os produtos vão pagar prestações até quitarem o valor total do produto. Essas prestações poderão ser negociadas. A empresa então constitui um FIDC, cedendo seus direitos creditórios ao fundo, que emite as cotas e as vende para os investidores. O Fundo paga a empresa pela cessão do crédito, e passa a ser o dono desses recebíveis.

No vencimento das prestações, o consumidor que comprou as mercadorias quitará as dívidas em um determinado banco, que repassa diretamente os recursos para o FIDC. Com os recursos em mãos, o fundo paga os rendimentos aos investidores, conforme pactuado no regulamento do fundo. Dentro de um FIDC, contudo, existe um reforço de garantia para os investidores, por parte da empresa que vende seus créditos ao FIDC. São as chamadas cotas subordinadas.

Existem dois tipos de cotas nos fundos em direitos creditórios:

Cotas Subordinada

As cotas subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos, ou seja, elas são cotas não preferenciais. As empresas ou instituições que cedem os recebíveis de crédito para os fundos devem subscrever parte de suas cotas subordinadas, o que significa que só receberão os rendimentos da aplicação depois que as cotas seniores receberem. Contudo, outro ponto importante, é que se algo der errado com o FIDC e o mesmo for liquidado, as cotas subordinadas serão usadas para pagar as cotas seniores, servindo assim como uma espécie de garantia.

Cotas Sênior

Já as cotas sêniores, são as cotas preferenciais, isto é, possuem preferencia no pagamento de juros e amortização. Como as cotas seniores são protegidas, até um limite, de calote, elas possuem risco consideravelmente menor. Em suma, há duas maneiras de adquirir essas cotas: no mercado primário, isto é, no momento em que o fundo é criado ou no mercado secundário, onde as cotas são revendidas para outros investidores, na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Tributação

A tributação dentro dos FIDCs é isento de imposto de renda e IOF, além de CSLL, PIS e COFINS, isto é, ao receber o pagamento dos crédito, não há incidência dos impostos.

Contudo, para os cotistas, existe o pagamento do imposto de renda na fonte, que incidirá na amortização das cotas ou no momento de resgate das cotas. A alíquota (sobre os rendimentos) será determinada em função do prazo de investimento do FIDC, conforme abaixo :

  • Aplicações até 180 dias – 22,5%
  • De 181 a 360 dias – 20%
  • De 361 a 720 dias – 17,5%
  • Acima de 720 dias – 15%

Vantagens

  • Rendimento mais alto do que outros investimentos,
  • Oportunidade de diversificação de investimentos;
  • Empresas de rating podem ajudar a escolher fundos mais seguros e confiáveis;
  • Contam com uma espécie de garantia, as chamadas cotas subordinadas, dando mais segurança na hora de investir.

Desvantagens

  • Não são garantidos pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
  • Taxas de administração altas, pois afetam a rentabilidade do fundo;
  • Risco relativamente alto, pois o risco de crédito é o mais importante. Em suma, saber a composição da carteira de recebíveis, o prazo médio de pagamento e atraso assim como a qualidade e pulverização por emissor desses créditos é fundamental na hora de decidir investir nesse tipo de fundo.
  • Somente para investidor qualificado;
  • Aplicação mínima de R$ 25 mil;